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Moção - (340597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor ao 2º Sargento Paulo Roberto Batista Machado, da Polícia Militar do Distrito Federal, em reconhecimento ao ato de bravura, coragem e elevado espírito público demonstrados no salvamento de vítimas durante alagamento ocorrido na Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor ao 2º Sargento Paulo Roberto Batista Machado, da Polícia Militar do Distrito Federal, em reconhecimento ao ato de bravura, coragem e elevado espírito público demonstrados no salvamento de vítimas durante alagamento ocorrido na Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer a atuação exemplar do 2º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal Paulo Roberto Batista Machado, que, mesmo encontrando-se fora de serviço, demonstrou elevado senso de dever, coragem e compromisso com a preservação da vida durante uma situação de extrema gravidade ocorrida na noite de 09 de fevereiro de 2024, na Asa Norte, Plano Piloto.
Na referida data, em meio a uma intensa tempestade que provocou alagamentos em diversas vias da cidade, o militar transitava com sua esposa e filhos quando se deparou com um cenário de calamidade na altura da Quadra 216 Norte. Diante do rápido aumento do nível da água e da forte correnteza, observou diversos veículos ilhados e parcialmente submersos, alguns deles com ocupantes ainda em seu interior, em situação iminente de risco de morte por afogamento.
Após colocar sua própria família em local seguro e acionar o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o 2º Sargento Paulo Roberto Batista Machado, movido pelo mais nobre espírito de serviço público, lançou-se às águas, mesmo ciente dos graves riscos envolvidos, tais como afogamento, choque elétrico, contaminações decorrentes da água de enchente e lesões causadas pela força da correnteza e pelos veículos arrastados.
Em ato de extraordinária bravura, o policial nadou contra a corrente até alcançar um veículo que já se encontrava sendo tomado pela água. No interior do automóvel estavam uma mulher e três crianças em estado de desespero, sem conseguir abrir as portas para escapar. Após avaliar a situação e contornar o veículo algumas vezes, o militar conseguiu abrir uma das portas, identificar-se como policial militar e transmitir segurança às vítimas. Com rapidez e determinação, retirou inicialmente duas crianças, conduzindo-as para local seguro, e retornou imediatamente para resgatar os demais ocupantes que permaneciam em perigo.
Sua iniciativa e coragem inspiraram outras pessoas presentes a auxiliarem no salvamento, possibilitando a retirada com sucesso da mulher e da terceira criança. Mesmo após esse resgate, o sargento prosseguiu na varredura da área alagada em busca de novas vítimas, constatando a existência de outro veículo praticamente submerso e, posteriormente, de uma caminhonete onde um senhor idoso encontrava-se preso, impossibilitado de sair devido à posição do automóvel. Demonstrando serenidade e capacidade técnica, conseguiu orientar o ocupante e efetuar seu resgate com segurança.
O policial ainda permaneceu no local prestando apoio às equipes de emergência que chegaram posteriormente, colaborando na sinalização da área, no acionamento de reforços da PMDF e no auxílio à retirada de veículos atingidos pela enchente.
A conduta do 2º Sargento transcende as obrigações ordinárias da função policial e representa os mais elevados valores da Polícia Militar do Distrito Federal: coragem, abnegação, espírito de sacrifício, solidariedade e compromisso incondicional com a proteção da sociedade.
Sua atuação foi decisiva para a preservação de vidas humanas, constituindo exemplo digno de reconhecimento público e motivo de orgulho para a Corporação e para toda a comunidade do Distrito Federal.
Diante do exposto, é plenamente justa e merecida a concessão da presente Moção de Louvor, em reconhecimento à sua destacada ação de bravura e relevante serviço prestado à população brasiliense.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Região do Paranoá, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento especializado para pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado, em razão da insuficiência de serviços especializados na região, o que exige deslocamentos para outras localidades e dificulta a continuidade do tratamento. A ausência de uma unidade específica compromete o acesso à assistência integral, ao acompanhamento multiprofissional e às ações de reinserção social, fundamentais para a recuperação dos pacientes.
A implantação de um centro especializado contribuirá para o fortalecimento da rede pública de saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e multidisciplinar, com foco na recuperação, reabilitação psicossocial e apoio às famílias. Além de ampliar o acesso aos serviços de saúde, a medida favorecerá a redução dos impactos sociais decorrentes da dependência química, promovendo mais qualidade de vida, dignidade e segurança para a população do Paranoá.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma Delegacia de Polícia no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma Delegacia de Polícia no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e trabalhadores da região, que buscam melhorias no policiamento e consequentemente na segurança da localidade em questão.
A segurança pública é um pilar fundamental para a estabilidade, o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade. Ela não apenas protege a vida e os direitos dos cidadãos, mas também cria um ambiente propício para o crescimento econômico, a participação cívica e o progresso social. Portanto, é responsabilidade do Estado e das autoridades competentes garantir um sistema de segurança pública eficaz e acessível a todos os membros da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, que promova o restabelecimento do serviço de vacinação na Unidade Básica de Saúde – UBS da Vila do Boa, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, que promova o restabelecimento do serviço de vacinação na Unidade Básica de Saúde – UBS da Vila do Boa, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da Vila do Boa, em São Sebastião, que solicitam o restabelecimento do serviço de vacinação na Unidade Básica de Saúde local, preferencialmente às terças e quintas-feiras, conforme anteriormente disponibilizado à comunidade.
A vacinação era realizada na unidade às terças e quintas-feiras, facilitando o acesso da população aos serviços de imunização. Atualmente, o atendimento encontra-se prejudicado, uma vez que o posto funciona no antigo prédio do TRE, o que dificulta o deslocamento dos moradores e o acesso aos serviços de saúde.
A retomada da vacinação na UBS da Vila do Boa contribuirá para ampliar o acesso da comunidade à imunização, especialmente de crianças, idosos e demais públicos contemplados pelo calendário nacional de vacinação, promovendo prevenção de doenças e maior comodidade aos usuários do serviço público de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (340482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova a instalação de luminárias e a extensão da rede de iluminação pública em diversas vias da Vila do Boa, na Rua Nacional, Rua Nacional 1, 2, 3, 4 e 5, Rua das Oliveiras, Rua da Independência, Rua 21 de Abril e Rua dos Candangos, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova a instalação de luminárias e a extensão da rede de iluminação pública em diversas vias da Vila do Boa, na Rua Nacional, Rua Nacional 1, 2, 3, 4 e 5, Rua das Oliveiras, Rua da Independência, Rua 21 de Abril e Rua dos Candangos, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da comunidade Vila do Boa, em São Sebastião, que enfrentam a falta de iluminação pública em diversas vias da localidade.
A falta de iluminação compromete a segurança e a mobilidade dos moradores, especialmente no período noturno, além de dificultar o deslocamento de pedestres e veículos e aumentar a sensação de insegurança na comunidade.
A instalação de novas luminárias e a ampliação da rede de iluminação pública contribuirão para melhorar a visibilidade das vias, proporcionar maior segurança à população e promover melhores condições de circulação e utilização dos espaços públicos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que promova a implantação de iluminação pública na pista de caminhada do Parque Vivencial do Gama Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que promova a implantação de iluminação pública na pista de caminhada do Parque Vivencial do Gama Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender à solicitação dos moradores e frequentadores do Parque Vivencial do Gama Norte, que necessitam de iluminação adequada na pista de caminhada para que possam utilizar o espaço público com maior segurança e tranquilidade.
A falta de iluminação no local limita a utilização da pista, especialmente no período noturno, quando muitos moradores aproveitam o espaço para a prática de atividades físicas e momentos de lazer.
A implantação de iluminação adequada contribuirá para ampliar o horário de utilização do parque, proporcionando melhores condições de segurança, acessibilidade e bem-estar à comunidade, além de incentivar a prática de atividades físicas e a ocupação dos espaços públicos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que busca melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um Centro de Ensino Especial na Região do Sol Nascente/Pôr do Sol, a fim de garantir às pessoas com deficiência acesso a uma educação inclusiva, de qualidade e próxima de suas residências.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades devido à inexistência de uma unidade especializada na região, sendo obrigadas a deslocar-se para outras localidades em busca de atendimento educacional especializado. Essa situação gera custos, desgaste para os estudantes e seus familiares, além de comprometer o acesso e a permanência no ambiente escolar.
A implantação do Centro de Ensino Especial proporcionará estrutura adequada, acessibilidade, atendimento especializado e equipe multidisciplinar, promovendo o desenvolvimento dos estudantes, fortalecendo a inclusão social e ampliando o acesso ao direito fundamental à educação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, a criação e implantação de um Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, a criação e implantação de um Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que busca melhorias na qualidade de vida e solicita o fortalecimento da segurança pública na região, por meio da implantação de um Batalhão da Polícia Militar.
O crescimento populacional do Itapoã e a expansão urbana da região têm ampliado a demanda por serviços de segurança pública, tornando necessária a adoção de medidas que reforcem o policiamento ostensivo, reduza o tempo de resposta às ocorrências e ampliem a presença permanente da Polícia Militar junto à comunidade.
A instalação de um batalhão permitirá melhor distribuição do efetivo policial, maior capacidade operacional, intensificação do policiamento preventivo e fortalecimento das ações de combate à criminalidade, proporcionando mais tranquilidade aos moradores, comerciantes e frequentadores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação do asfalto e de sistema de drenagem e manejo de águas pluviais no Condomínio Bella Vida Residence, localizado na Rua 4 da Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação do asfalto e de sistema de drenagem e manejo de águas pluviais no Condomínio Bella Vida Residence, localizado na Rua 4 da Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que reclamam da ausência de pavimentação asfáltica e de sistema de drenagem e manejo de águas pluviais, no Condomínio Bella Vida Residence, localizado na Rua 4 da Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região de Vicente Pires.
A falta de pavimentação adequada prejudica a mobilidade dos moradores, o acesso de veículos e serviços essenciais, além de contribuir para a formação de lama, poeira, buracos e demais transtornos, especialmente durante os períodos de chuva.
Da mesma forma, a inexistência de um sistema eficiente de drenagem e manejo das águas pluviais pode ocasionar alagamentos, erosões, danos à infraestrutura local e riscos à segurança dos moradores.
A implantação do asfalto e de um sistema adequado de drenagem pluvial representa importante medida de infraestrutura urbana, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, da mobilidade, da segurança e das condições de habitabilidade da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, realize o recuo de calçada em área pública para implantação de baia de embarque e desembarque em frente à portaria central Condomínio Sports Club, na AE 04, Lotes I/J, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, realize o recuo de calçada em área pública para implantação de baia de embarque e desembarque em frente à portaria central Condomínio Sports Club, na AE 04, Lotes I/J, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da população, buscando assim melhorar a organização do tráfego e a segurança viária na Avenida Contorno do Guará II, especialmente no trecho localizado em frente ao Condomínio Sports Club, situado na AE 04, Lotes I/J.
Atualmente, moradores, visitantes e prestadores de serviço enfrentam dificuldades para realizar embarque e desembarque de passageiros, principalmente em horários de maior movimento. A inexistência de espaço adequado para parada momentânea de veículos acaba gerando retenções no trânsito e situações de risco.
A implantação de uma baia com recuo de calçada permitirá maior fluidez no tráfego local, além de proporcionar mais segurança e acessibilidade aos moradores e visitantes do condomínio.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a revitalização do Setor Laboratorial dos Galpões do Paranoá, localizado na Quadra 03, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a revitalização do Setor Laboratorial dos Galpões do Paranoá, localizado na Quadra 03, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que relata a necessidade de melhorias na infraestrutura do Setor Laboratorial dos Galpões do Paranoá, visando proporcionar um ambiente mais adequado, seguro e funcional para a realização dos serviços de saúde.
A revitalização do setor contribuirá para a modernização das instalações, possibilitando melhores condições de trabalho aos servidores e maior qualidade no atendimento prestado à população. Além disso, a adequação dos espaços físicos favorece a realização de exames laboratoriais com mais eficiência, segurança e conforto, beneficiando diretamente os pacientes que dependem desses serviços.
Investir na recuperação da estrutura da unidade representa uma medida essencial para fortalecer a rede pública de saúde, assegurando um ambiente compatível com as necessidades operacionais do laboratório e com os padrões de qualidade exigidos para a prestação dos serviços.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, promova a reforma do Centro de Atendimento à Mulher, localizado na Quadra 18, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, promova a reforma do Centro de Atendimento à Mulher, localizado na Quadra 18, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela reforma do Centro de Atendimento à Mulher, localizado na Quadra 18, na Região do Paranoá.
A reforma contribuirá para aprimorar as condições de funcionamento do equipamento público, garantindo maior conforto, acessibilidade e dignidade às usuárias, além de oferecer melhores condições de trabalho aos servidores que atuam na unidade. O fortalecimento da infraestrutura do Centro de Atendimento à Mulher representa importante medida para assegurar um atendimento humanizado e eficiente, especialmente às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Projeto de Lei - (340442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação, destinado a promover a educação digital, o protagonismo estudantil, a aprendizagem colaborativa e o uso crítico, ético, seguro, inclusivo e responsável das tecnologias digitais.
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei possui caráter educacional e formativo e será desenvolvido de forma integrada ao projeto pedagógico da unidade escolar.
Art. 2º São objetivos do Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação:
I – contribuir para o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;
II – estimular o protagonismo juvenil, a autonomia, a criatividade, a cooperação, a liderança e a aprendizagem entre pares;
III – formar estudantes multiplicadores de conhecimentos relacionados à cultura digital, à cidadania digital e ao uso de tecnologias educacionais;
IV – incentivar o uso pedagógico, crítico, significativo, reflexivo, seguro e ético das tecnologias digitais de informação e comunicação;
V – apoiar o desenvolvimento de projetos educacionais relacionados à programação, à robótica, ao pensamento computacional, à produção de conteúdos digitais e à inteligência artificial;
VI – promover ações de prevenção à desinformação, ao discurso de ódio, à violência digital, ao cyberbullying, às fraudes eletrônicas e à exposição indevida de dados pessoais;
VII – ampliar a inclusão e a acessibilidade digitais no ambiente escolar;
VIII – incentivar o interesse dos estudantes pelas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, artes, matemática, inovação e empreendedorismo;
IX – aproximar a formação escolar das transformações sociais, científicas, profissionais e tecnológicas contemporâneas;
X – estimular a participação de meninas, estudantes com deficiência e estudantes em situação de vulnerabilidade social em atividades de ciência, tecnologia e inovação;
XI – fortalecer a cultura de inovação e colaboração nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 3º O Programa será destinado, prioritariamente, aos estudantes regularmente matriculados nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação profissional e tecnológica da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º A participação do estudante será:
I – voluntária;
II – gratuita;
III – condicionada à autorização de seu responsável legal, quando menor de idade;
IV – compatível com seu horário escolar e com suas atividades pedagógicas;
V – acompanhada por professor, orientador educacional, coordenador pedagógico ou outro profissional designado pela unidade escolar.
§ 2º A participação no Programa não poderá prejudicar a frequência, o rendimento escolar, o descanso, o lazer ou a formação integral do estudante.
§ 3º A participação no Programa não gera vínculo empregatício, relação de trabalho, obrigação de permanência ou direito a remuneração.
Art. 4º A seleção dos estudantes participantes observará critérios transparentes, inclusivos e previamente divulgados pela unidade escolar.
§ 1º Poderão ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – interesse do estudante pela área de tecnologia e inovação;
II – disponibilidade para participar das atividades formativas;
III – responsabilidade, compromisso e capacidade de trabalho colaborativo;
IV – diversidade e representatividade do corpo discente;
V – manifestação de interesse apresentada pelo próprio estudante.
§ 2º O desempenho escolar não constituirá critério exclusivo de seleção.
§ 3º Deverão ser asseguradas condições de participação aos estudantes com deficiência, mediante disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva.
Art. 5º Os estudantes participantes poderão desenvolver, sob supervisão pedagógica, as seguintes atividades:
I – auxiliar colegas na utilização pedagógica de plataformas, aplicativos e recursos digitais educacionais;
II – colaborar na realização de oficinas, feiras, mostras, clubes, laboratórios e projetos de tecnologia e inovação;
III – participar de ações de programação, robótica educacional, pensamento computacional, cultura maker e produção audiovisual;
IV – colaborar em campanhas educativas sobre cidadania digital, proteção de dados pessoais, segurança na internet e enfrentamento à desinformação;
V – apoiar atividades de inclusão e acessibilidade digital destinadas à comunidade escolar;
VI – produzir tutoriais, materiais didáticos, podcasts, vídeos, jogos, apresentações e outros conteúdos digitais de natureza educacional;
VII – colaborar em projetos de uso pedagógico e responsável da inteligência artificial;
VIII – compartilhar conhecimentos adquiridos nas capacitações do Programa;
IX – participar de iniciativas de educação científica, tecnológica e de inovação promovidas ou apoiadas pela unidade escolar.
Art. 6º É vedado ao estudante participante:
I – substituir professor, servidor público, técnico de informática, empregado terceirizado ou profissional especializado;
II – executar reparos elétricos, eletrônicos ou mecânicos;
III – realizar manutenção corretiva de equipamentos;
IV – instalar ou remover programas sem autorização e supervisão;
V – acessar senhas, sistemas administrativos, dados funcionais, informações sigilosas ou registros escolares restritos;
VI – tratar dados pessoais de estudantes, servidores ou terceiros, salvo nas hipóteses estritamente necessárias à atividade pedagógica e sob supervisão;
VII – desempenhar tarefas estranhas à finalidade educacional do Programa;
VIII – permanecer sozinho responsável por laboratório, sala de informática, equipamentos ou usuários;
IX – exercer atividade perigosa, insalubre, noturna ou incompatível com sua idade e condição de estudante.
Parágrafo único. A participação do estudante não afasta a responsabilidade da Administração Pública pela disponibilização de profissionais qualificados para suporte técnico, manutenção, segurança da informação e gestão dos recursos tecnológicos.
Art. 7º A participação no Programa será precedida de formação básica, que poderá abordar:
I – tecnologias digitais aplicadas à educação;
II – cidadania e ética digital;
III – segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV – prevenção ao cyberbullying e a outras formas de violência digital;
V – identificação e enfrentamento à desinformação;
VI – acessibilidade digital e tecnologia assistiva;
VII – comunicação, liderança, cooperação e mediação entre pares;
VIII – uso responsável da inteligência artificial;
IX – noções de programação, robótica e pensamento computacional;
X – conservação e uso adequado dos equipamentos, sem realização de manutenção técnica.
Art. 8º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa poderão ser reconhecidas mediante:
I – certificado de participação;
II – registro no histórico ou portfólio formativo do estudante, conforme regulamentação;
III – aproveitamento como atividade complementar, eletiva ou de projeto integrador, quando compatível com a organização curricular;
IV – participação em feiras, mostras, olimpíadas e eventos de ciência, tecnologia e inovação;
V – outras formas de reconhecimento educacional definidas pela unidade escolar ou pelo órgão competente.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste artigo deverá considerar a carga horária, a participação efetiva, as atividades desenvolvidas e a avaliação pedagógica do estudante.
Art. 9º A execução do Programa observará:
I – a Base Nacional Comum Curricular;
II – o Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal;
III – a Política Nacional de Educação Digital;
IV – a legislação de proteção integral da criança e do adolescente;
V – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VI – as normas de acessibilidade e de inclusão das pessoas com deficiência;
VII – as diretrizes de segurança da informação aplicáveis à Administração Pública;
VIII – o respeito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Art. 10. O Poder Público poderá promover, diretamente ou mediante parceria, cursos, oficinas, mentorias, eventos, materiais pedagógicos e ações de capacitação destinados aos estudantes e profissionais envolvidos no Programa.
Art. 11. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebradas parcerias com:
I – instituições públicas e privadas de ensino superior;
II – institutos federais e escolas técnicas;
III – instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
IV – entidades do sistema de serviços sociais autônomos;
V – organizações da sociedade civil;
VI – centros de pesquisa;
VII – empresas e associações do setor de tecnologia;
VIII – órgãos e entidades públicas distritais e federais.
§ 1º As parcerias observarão a legislação aplicável, a finalidade educacional, o interesse público, a proteção de dados pessoais e a vedação de publicidade comercial direcionada aos estudantes.
§ 2º É vedada a utilização das atividades do Programa para coleta indevida de dados, publicidade abusiva, promoção político-partidária ou comercialização de produtos e serviços no ambiente escolar.
Art. 12. O Programa poderá contemplar ações específicas destinadas:
I – à inclusão digital de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
II – à participação de meninas e mulheres nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;
III – à inclusão de estudantes com deficiência, com uso de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva;
IV – à formação de estudantes residentes em regiões administrativas com menor acesso a atividades de educação tecnológica;
V – à prevenção das desigualdades de acesso, uso e apropriação das tecnologias digitais.
Art. 13. O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de reconhecimento das unidades escolares que se destacarem na execução do Programa, considerando critérios como:
I – participação estudantil;
II – inclusão e diversidade;
III – acessibilidade;
IV – impacto pedagógico;
V – inovação;
VI – proteção de dados e segurança digital;
VII – replicabilidade das boas práticas.
Art. 14. A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observadas a autonomia pedagógica das unidades escolares e a disponibilidade orçamentária, financeira, material e de pessoal.
Art. 15. O Poder Executivo poderá estabelecer indicadores de acompanhamento e avaliação, incluindo:
I – número de estudantes participantes e capacitados;
II – perfil socioeconômico, territorial, etário, de gênero e de deficiência dos participantes, observada a proteção de dados pessoais;
III – número de unidades escolares participantes;
IV – quantidade e natureza dos projetos desenvolvidos;
V – percepção dos estudantes, professores e gestores sobre os resultados do Programa;
VI – impacto sobre competências digitais, protagonismo estudantil, colaboração e participação escolar;
VII – medidas adotadas para assegurar acessibilidade, segurança e proteção de dados.
Art. 16. A implementação do disposto nesta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, quando necessárias, e poderá utilizar estruturas, equipamentos, programas, projetos e recursos já existentes.
Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação, concebido como uma política educacional de aprendizagem colaborativa, protagonismo juvenil, inclusão digital e formação para o exercício responsável da cidadania no ambiente tecnológico.
A proposição foi inspirada no Projeto de Lei nº 749/2026 apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que prevê a seleção voluntária de estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio para atuar como multiplicadores de conhecimentos tecnológicos no ambiente escolar. A adaptação ao Distrito Federal preserva o núcleo educacional da iniciativa, ao mesmo tempo em que amplia as garantias pedagógicas, de acessibilidade, segurança, proteção de dados e proteção integral dos estudantes.
A transformação digital modificou profundamente as formas de estudar, trabalhar, comunicar-se, acessar serviços públicos e participar da vida social. A presença crescente das tecnologias, entretanto, não significa que todos os estudantes possuam conhecimentos suficientes para utilizá-las de maneira crítica, criativa, ética, segura e produtiva.
Os dados nacionais demonstram a extensão desse processo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2024 a internet estava presente em 93,6% dos domicílios brasileiros. Em 2025, 90,5% das pessoas com 10 anos ou mais haviam utilizado a internet, superando, pela primeira vez, a marca de 90% da população nessa faixa etária. A universalização do acesso, porém, não elimina as diferenças relacionadas à qualidade da conexão, ao tipo de equipamento utilizado, às habilidades digitais e às oportunidades educacionais disponíveis.
A desigualdade digital contemporânea não pode ser compreendida apenas como ausência de conexão. Ela se manifesta também na capacidade desigual de pesquisar informações, verificar fontes, criar conteúdos, proteger dados pessoais, utilizar ferramentas educacionais, compreender algoritmos e inteligência artificial e transformar tecnologia em conhecimento, autonomia e oportunidades.
A educação digital, portanto, não deve se limitar ao uso instrumental de celulares, computadores ou plataformas. Deve capacitar os estudantes para compreender os impactos sociais da tecnologia, prevenir riscos, exercer direitos, solucionar problemas e participar ativamente da produção de conhecimentos.
Essa concepção está expressamente incorporada à Base Nacional Comum Curricular. A Competência Geral nº 5 estabelece que os estudantes devem compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética, para comunicar-se, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva. A proposta também se harmoniza com a Lei federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital. A referida política reconhece a educação digital como elemento estratégico para a inclusão, a formação de competências, a capacitação profissional, a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.
A Política Nacional de Educação Digital encontra-se estruturada em eixos que abrangem a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação. Nesse contexto, o Programa ora proposto constitui instrumento local de concretização das diretrizes nacionais, especialmente no que se refere à educação digital escolar e ao desenvolvimento de competências para o uso responsável das tecnologias.
No Distrito Federal, a iniciativa encontra ambiente institucional favorável. A rede pública já desenvolve experiências de robótica educacional, programação, cultura maker, educação profissional e utilização de tecnologias aplicadas à aprendizagem. A Secretaria de Estado de Educação informa que oferta cursos técnicos e de qualificação profissional em 18 unidades escolares e que, ao longo de dez anos de parcerias e programas de educação profissional, mais de 50 mil estudantes foram qualificados.
A rede distrital também registra experiências concretas de robótica que integram conhecimentos de matemática, ciências e tecnologia e estimulam habilidades socioemocionais. Projetos divulgados pela Secretaria de Educação demonstram que atividades dessa natureza desenvolvem, além das competências técnicas, habilidades como empatia, trabalho em grupo, comprometimento e liderança.
Em março de 2026, o Governo do Distrito Federal anunciou, ainda, iniciativa de contraturno digital para complementar a educação pública. O Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação pode dialogar com essas ações já existentes, potencializando sua capilaridade e permitindo que estudantes capacitados se tornem multiplicadores de conhecimentos em suas comunidades escolares.
A aprendizagem entre pares constitui uma estratégia pedagógica relevante porque reconhece o estudante como sujeito ativo do processo educacional. Ao ensinar, orientar e cooperar com outros estudantes, o monitor consolida seus próprios conhecimentos, desenvolve comunicação, responsabilidade, liderança, resolução de problemas e sentimento de pertencimento à escola.
O Programa não atribui aos estudantes funções próprias de servidores, técnicos de informática ou empresas especializadas. Ao contrário, o texto contém salvaguardas expressas que impedem a substituição de profissionais, a realização de reparos elétricos ou eletrônicos, o acesso a sistemas administrativos e dados restritos e o desempenho de atividades perigosas ou incompatíveis com a condição de estudante.
A atuação dos participantes será voluntária, supervisionada, vinculada ao projeto pedagógico da unidade escolar e compatível com o horário e o rendimento escolar. O propósito não é utilizar estudantes como mão de obra gratuita, mas oferecer-lhes uma experiência educacional estruturada, protegida e formativa.
A proposição também introduz dimensões indispensáveis à educação contemporânea, como segurança digital, proteção de dados pessoais, combate à desinformação, prevenção ao cyberbullying, acessibilidade, tecnologia assistiva e utilização ética da inteligência artificial.
A inclusão desses conteúdos é especialmente relevante diante da exposição de crianças e adolescentes a fraudes, violência digital, discursos discriminatórios, manipulação informacional, compartilhamento indevido de imagens e uso pouco crítico de sistemas automatizados. A escola deve oferecer instrumentos para que os estudantes reconheçam esses riscos e adotem comportamentos seguros e responsáveis.
Outro eixo fundamental da proposta é a equidade. O projeto determina que o Programa poderá promover ações específicas para meninas, estudantes com deficiência, estudantes em situação de vulnerabilidade social e residentes em regiões administrativas com menor acesso a oportunidades de educação tecnológica.
Embora o Distrito Federal apresente indicadores médios elevados de acesso à internet, sua realidade social e territorial é marcada por desigualdades significativas. As condições de acesso a computadores, conexão de qualidade, cursos, laboratórios e atividades extracurriculares não são distribuídas uniformemente entre as regiões administrativas. Uma política pública de educação digital deve, portanto, combinar universalidade com prioridade para os estudantes que enfrentam maiores barreiras.
A participação de meninas nas áreas de tecnologia também merece estímulo específico. Estereótipos de gênero e ausência de referências femininas ainda podem afastar estudantes das áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. A escola pública possui capacidade de ampliar horizontes profissionais e demonstrar que inovação e tecnologia são espaços de participação de todos.
Da mesma forma, a educação digital deve ser integralmente acessível aos estudantes com deficiência. Recursos de tecnologia assistiva, leitores de tela, legendas, audiodescrição, interfaces acessíveis, comunicação aumentativa e outras soluções tecnológicas podem transformar a experiência educacional e ampliar a autonomia dos estudantes.
Do ponto de vista constitucional, a proposição encontra fundamento nos arts. 6º, 205, 206, 208, 214, 218 e 227 da Constituição Federal, que consagram a educação como direito social, atribuem ao Estado e à família o dever de promovê-la, estabelecem a formação para a cidadania e o trabalho, incentivam o desenvolvimento científico e tecnológico e asseguram prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.
A matéria insere-se, ainda, na competência legislativa concorrente relativa à educação, ao ensino, à cultura, à ciência, à tecnologia, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, nos termos dos arts. 24, IX, e 32, § 1º, da Constituição Federal.
A Lei Orgânica do Distrito Federal também atribui ao Poder Público o dever de garantir a educação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico e assegurar políticas destinadas à juventude, à inclusão e à igualdade de oportunidades.
Quanto à iniciativa parlamentar, o projeto estabelece diretrizes gerais de política pública, objetivos, princípios, público prioritário e salvaguardas. O texto evita criar cargos, órgãos, estruturas administrativas, atribuições privativas de Secretarias de Estado ou despesas obrigatórias de execução imediata.
A implementação poderá ocorrer de forma gradual, utilizar estruturas e programas existentes e observar a disponibilidade orçamentária, financeira, material e de pessoal. As competências executivas foram redigidas em caráter autorizativo e regulamentar, preservando a autonomia do Poder Executivo quanto à forma de organização e execução do Programa.
A proposição também admite parcerias com universidades, institutos federais, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades do sistema de serviços sociais autônomos e empresas do setor tecnológico, sempre com observância da finalidade educacional, da proteção de dados e da vedação de publicidade comercial abusiva no ambiente escolar.
O Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação não pretende apenas facilitar o uso de ferramentas digitais. Seu propósito é formar estudantes capazes de compreender a tecnologia, utilizá-la para aprender, produzir soluções, colaborar com outras pessoas, proteger seus direitos e participar de maneira consciente da sociedade digital.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, compatível com as diretrizes nacionais de educação, com a realidade da rede pública do Distrito Federal e com a necessidade de preparar crianças e jovens para os desafios sociais, acadêmicos e profissionais do século XXI.
Diante da relevância educacional, social e tecnológica da matéria, conclama-se o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 10:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (340421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Paranoá e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, promova a revitalização da quadra poliesportiva localizada no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Paranoá e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, promova a revitalização da quadra poliesportiva localizada no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação dos moradores do Paranoá Parque, que reivindicam a revitalização da quadra poliesportiva existente na comunidade, a fim de proporcionar um espaço adequado, seguro e acessível para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer.
A quadra constitui importante equipamento público de convivência comunitária, desempenhando papel fundamental na promoção da saúde, da inclusão social e da qualidade de vida da população. Entretanto, o desgaste provocado pelo uso contínuo e pela ação do tempo compromete sua utilização, tornando necessária a realização de serviços de revitalização.
Investir na recuperação de espaços esportivos públicos representa uma medida estratégica de fortalecimento das políticas de esporte e lazer, especialmente para crianças, adolescentes e jovens, oferecendo alternativas saudáveis de ocupação do tempo livre e contribuindo para a prevenção da violência, da vulnerabilidade social e do uso de drogas.
Além dos benefícios sociais, a revitalização da quadra incentivará a prática regular de atividades físicas, promovendo bem-estar, integração comunitária e melhoria da saúde da população, em consonância com o dever do Poder Público de garantir ambientes públicos seguros, adequados e voltados ao interesse coletivo.
Diante da relevância da presente demanda e dos benefícios que a medida proporcionará à comunidade local, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340421, Código CRC: 19e1c65a
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Indicação - (340272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH/DF, em articulação com a Universidade de Brasília – UnB, promova a destinação de área para a construção de um Campus da Universidade de Brasília no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH/DF, em articulação com a Universidade de Brasília – UnB, promova a destinação de área para a construção de um Campus da Universidade de Brasília no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a destinação de uma área para a construção de um Campus da Universidade de Brasília – UnB no Paranoá Parque, na Região do Paranoá, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade.
A implantação de um campus universitário na região contribuirá para democratizar o acesso à educação superior, reduzindo as dificuldades de deslocamento enfrentadas por estudantes e ampliando as oportunidades de formação acadêmica, qualificação profissional, pesquisa, extensão e desenvolvimento científico. Além disso, a presença da universidade impulsionará o desenvolvimento social, econômico e cultural da região, promovendo geração de conhecimento, inovação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação.
Dessa forma, a destinação de área para a construção de um Campus da Universidade de Brasília no Paranoá Parque representa um importante investimento na educação e no desenvolvimento regional, beneficiando diretamente os moradores do Paranoá, Paranoá Parque, Itapoã e demais localidades do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Despacho - 4 - CAF - (340517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.368/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 05 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2026, às 12:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à solicitação apresentada por moradores do Paranoá Parque, que reivindicam a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS na comunidade, considerando o significativo crescimento populacional da região e a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.
O CRAS é a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pela oferta de serviços de proteção social básica, prevenção de situações de vulnerabilidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Por meio desse equipamento público, são desenvolvidas ações de acolhimento, orientação, acompanhamento familiar, atendimento a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além da articulação do acesso a benefícios e programas sociais.
O Paranoá Parque concentra um expressivo número de famílias, muitas delas em situação de vulnerabilidade social, que dependem dos serviços ofertados pela política pública de assistência social. A inexistência de um CRAS na própria comunidade dificulta o acesso da população aos atendimentos, obrigando os moradores a se deslocarem para outras localidades, o que representa um obstáculo adicional, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e famílias com crianças pequenas.
A implantação de uma unidade do CRAS no Paranoá Parque permitirá maior proximidade entre o poder público e a comunidade, ampliando a capacidade de atendimento, fortalecendo as ações preventivas e contribuindo para a redução das desigualdades sociais, em consonância com os princípios da universalização do acesso às políticas públicas e da proteção social.
Dessa forma, considerando a relevância da demanda e os benefícios que a implantação desse equipamento público proporcionará à população local, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, a adoção das providências necessárias para viabilizar a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Paranoá Parque.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (340430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de medidas para ampliar o efetivo de médicos e enfermeiros no Hospital da Região Leste – Hospital do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de medidas para ampliar o efetivo de médicos e enfermeiros no Hospital da Região Leste – Hospital do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à demanda apresentada por moradores da Região Administrativa do Paranoá, que relatam a necessidade de ampliação do quadro de médicos e enfermeiros no Hospital do Paranoá, a fim de garantir maior eficiência na prestação dos serviços de saúde à população.
O Hospital do Paranoá desempenha papel estratégico na rede pública de saúde do Distrito Federal, sendo referência para os moradores do Paranoá, Itapoã, São Sebastião e Jardim Botânico. O crescimento populacional dessas regiões tem aumentado significativamente a procura por atendimento, exigindo o fortalecimento da estrutura de recursos humanos da unidade.
A insuficiência de profissionais de saúde pode resultar em aumento do tempo de espera para consultas, atendimentos de urgência e emergência, internações e demais procedimentos, comprometendo a qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e sobrecarregando as equipes atualmente em atividade.
A ampliação do efetivo de médicos e enfermeiros contribuirá para otimizar os fluxos de atendimento, reduzir o tempo de espera dos pacientes, melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde e assegurar um atendimento mais ágil, humanizado e resolutivo à população.
Diante da relevância da presente demanda e dos benefícios que a medida proporcionará à população dessa Região, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção das providências necessárias para ampliar o quadro de médicos e enfermeiros do Hospital da Região Leste – Hospital do Paranoá.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Área Rural, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Área Rural, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Área Rural da Região do Paranoá.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (339961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica na região da AC 200, Conjunto E, nas proximidades das Quadras QR 201 e QR 301, atrás do Supermercado Tático, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica na região da AC 200, Conjunto E, nas proximidades das Quadras QR 201 e QR 301, atrás do Supermercado Tático, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores de Santa Maria que vem sofrendo com as péssimas condições da via e solicitam a pavimentação asfáltica na região da AC 200, Conjunto E, nas proximidades das Quadras QR 201 e QR 301, atrás do Supermercado Tático.
A ausência de pavimentação compromete a mobilidade de pedestres e veículos, especialmente durante o período chuvoso, quando a via se torna de difícil acesso.
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Paranoá Parque, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Paranoá Parque, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Região do Paranoá Parque, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento especializado para pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado, em razão da insuficiência de serviços especializados na região, o que exige deslocamentos para outras localidades e dificulta a continuidade do tratamento. A ausência de uma unidade específica compromete o acesso à assistência integral, ao acompanhamento multiprofissional e às ações de reinserção social, fundamentais para a recuperação dos pacientes.
A implantação de um centro especializado contribuirá para o fortalecimento da rede pública de saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e multidisciplinar, com foco na recuperação, reabilitação psicossocial e apoio às famílias. Além de ampliar o acesso aos serviços de saúde, a medida favorecerá a redução dos impactos sociais decorrentes da dependência química, promovendo mais qualidade de vida, dignidade e segurança para a população do Paranoá Parque.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (340270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Área Rural, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Área Rural, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Área Rural da Região do Paranoá, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento especializado para pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado, em razão da insuficiência de serviços especializados na região, o que exige deslocamentos para outras localidades e dificulta a continuidade do tratamento. A ausência de uma unidade específica compromete o acesso à assistência integral, ao acompanhamento multiprofissional e às ações de reinserção social, fundamentais para a recuperação dos pacientes.
A implantação de um centro especializado contribuirá para o fortalecimento da rede pública de saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e multidisciplinar, com foco na recuperação, reabilitação psicossocial e apoio às famílias. Além de ampliar o acesso aos serviços de saúde, a medida favorecerá a redução dos impactos sociais decorrentes da dependência química, promovendo mais qualidade de vida, dignidade e segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Região do Itapoã, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento especializado para pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado, em razão da insuficiência de serviços especializados na região, o que exige deslocamentos para outras localidades e dificulta a continuidade do tratamento. A ausência de uma unidade específica compromete o acesso à assistência integral, ao acompanhamento multiprofissional e às ações de reinserção social, fundamentais para a recuperação dos pacientes.
A implantação de um centro especializado contribuirá para o fortalecimento da rede pública de saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e multidisciplinar, com foco na recuperação, reabilitação psicossocial e apoio às famílias. Além de ampliar o acesso aos serviços de saúde, a medida favorecerá a redução dos impactos sociais decorrentes da dependência química, promovendo mais qualidade de vida, dignidade e segurança para a população do Itapoã.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, promova a implantação de postos policiais e de câmeras de videomonitoramento interligadas ao Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, promova a implantação de postos policiais e de câmeras de videomonitoramento interligadas ao Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que busca o fortalecimento da segurança pública por meio da implantação de postos policiais e de um sistema de câmeras de videomonitoramento interligadas ao Batalhão da Polícia Militar do Itapoã.
A medida tem como objetivo ampliar a presença ostensiva das forças de segurança, intensificar o monitoramento de áreas com maior circulação de pessoas e reduzir a ocorrência de crimes contra o patrimônio, furtos, roubos, tráfico de drogas e demais práticas ilícitas. O sistema de videomonitoramento contribuirá para a atuação preventiva das forças policiais, permitindo respostas mais rápidas às ocorrências e maior eficiência na identificação de suspeitos e na preservação da ordem pública.
Além de reforçar a segurança, a implantação dos postos policiais e das câmeras proporcionará maior sensação de tranquilidade à população, comerciantes e visitantes, fortalecendo a integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública e promovendo melhores condições para a proteção da vida e do patrimônio.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (340265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, promova a implantação de postos policiais e de câmeras de videomonitoramento interligadas ao Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, promova a implantação de postos policiais e de câmeras de videomonitoramento interligadas ao Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que busca o fortalecimento da segurança pública por meio da implantação de postos policiais e de um sistema de câmeras de videomonitoramento interligadas ao Batalhão da Polícia Militar do Paranoá.
A medida tem como objetivo ampliar a presença ostensiva das forças de segurança, intensificar o monitoramento de áreas com maior circulação de pessoas e reduzir a ocorrência de crimes contra o patrimônio, furtos, roubos, tráfico de drogas e demais práticas ilícitas. O sistema de videomonitoramento contribuirá para a atuação preventiva das forças policiais, permitindo respostas mais rápidas às ocorrências e maior eficiência na identificação de suspeitos e na preservação da ordem pública.
Além de reforçar a segurança, a implantação dos postos policiais e das câmeras proporcionará maior sensação de tranquilidade à população, comerciantes e visitantes, fortalecendo a integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública e promovendo melhores condições para a proteção da vida e do patrimônio.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Despacho - 10 - SACP - (340629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Setor Comercial Sul, na Asa Sul, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Setor Comercial Sul. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, tráfico de entorpecentes e até tentativas de homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de São Sebastião, com a revitalização das faixas de pedestres da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, São Sebastião é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres da cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - SACP - (340623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 12 - SACP - (340624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legisltivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (340476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QN 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QN 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, na QN 308, especialmente nas imediações do estacionamento do Supermercado Ultrabox, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QN 308, sobretudo nas imediações do estacionamento do Supermercado Ultrabox. Há relatos de incidências delituosas, como aglomerações e algazarras, sobretudo no período da madrugada. Essa situação que tem gerado perturbação do sossego, insegurança e transtornos aos frequentadores, comerciantes e moradores das proximidades. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QN 308, especialmente nas imediações do estacionamento do Supermercado Ultrabox, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 14:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 15 da Vila São José, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 15 da Vila São José, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 15 da Vila São José, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 15 da Vila São José, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 15 da Vila São José, em Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 14:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Área Rural, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Área Rural, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de escola de educação em tempo integral no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de escola de educação em tempo integral no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade do Paranoá, que reivindicam a construção de uma escola de educação em tempo integral para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340131, Código CRC: d6122f34
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Indicação - (340130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil, localizada na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil, localizada na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2026, no plenário, às 19h, em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2026, no plenário, às 19h, em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR, Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores, organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo, movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades, reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras, inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Indicação - (340183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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